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Jurisprudência


STF SS 1058 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
Suspensão de segurança: liminar deferida a servidores beneficiários da estabilidade excepcional do art. 19 ADCT contra desconstituição administrativa de atos de ascensão a cargos diversos: suspensão da liminar que levou em conta, além dos riscos de lesão às finanças notoriamente combalidas do Estado requerente, a firme jurisprudência do Supremo Tribunal segundo a qual, ressalvado exclusivamente o provimento derivado por promoção - que pressupõe a integração de ambos os cargos na mesma carreira -, são inadmissíveis quaisquer outras formas de provimento de quem já é servidor público em cargo diverso daquele para o qual se tenha habilitado por concurso ou no qual haja adquirido estabilidade, independentemente de concurso: alegação no agravo de ofensa ao princípio do devido processo legal, porque não antecedido o ato questionado de audiência do benefíciário da ascensão declarada nula: suspensão de liminar que se mantém por seus fundamentos, remetendo-se à decisão definitiva do mandado de segurança saber se, na hipótese da Súmula 473, a falta de audiência do servidor basta ao restabelecimento da situação funcional desfeita, não bastante, no processo judicial, se verifique inequivocamente a sua ilegitimidade.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 07.05.97.

Data do Julgamento : 07/05/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30267 EMENT VOL-01875-01 PP-00156
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : MARIA LAURA FEITOSA SILVA
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