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Jurisprudência


STF SS 1154 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
Distrito Federal: polícia civil e militar: organização e manutenção da União: significado. Ao prescrever a Constituição (art. 21, XIV) que compete à União organizar e manter a polícia do Distrito Federal - apesar do contra-senso de entregá-la depois ao comando do Governador (art. 144, § 6º) - parece não poder a lei distrital dispor sobre o essencial do verbo "manter", que é prescrever quanto custará pagar os quadros de servidores policiais: desse modo a liminar do Tribunal de Justiça local, que impõe a equiparação de vencimentos entre policiais - servidores mantidos pela União - e servidores do Distrito Federal parece que, ou impõe a este despesa que cabe à União ou, se a imputa a esta, emana de autoridade incompetente e, em qualquer hipótese, acarreta risco de grave lesão à ordem administrativa.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Plenário, 30.4.97.

Data do Julgamento : 30/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24880 EMENT VOL-01872-02 PP-00212
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGDO. : DISTRITO FEDERAL REQDO. : RELATOR DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.907 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS AGTE. : SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO DISTRITO FEDERAL - SINPOL
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