STF SS 1307 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária
"para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um
largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança,
se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é
assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar, tendo
em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE".
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária
"para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um
largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança,
se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é
assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar, tendo
em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.
Data do Julgamento
:
01/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02047-01 PP-00099
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO COÊLHO E CIA E OUTROS
ADVDO. : CLÁUDIO BONATO FRUET
ADVDOS. : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : PGE-PE - TEREZA CRISTINA DE LACERDA VIDAL E OUTRO