main-banner

Jurisprudência


STF SS 1492 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS: OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b. I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário, julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição tributária "para frente". II. A medida liminar, nos termos em que concedida, impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido. III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar, tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador". IV. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.

Data do Julgamento : 01/03/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00007 EMENT VOL-02047-01 PP-00127
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : DISCOM - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E COMÉRCIO LTDA ADVDO. : TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO AGDO. : ESTADO DO MARANHÃO ADVDOS. : PGE-MA - ANA MARIA DIAS VIEIRA E OUTRO
Mostrar discussão