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Jurisprudência


STF SS 1806 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. C.F., art. 158, IV. I. - A concessão de liminar em mandado de segurança que repete anterior writ denegado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, confirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e transitado em julgado, é lesiva à ordem pública, considerada esta em termos de ordem jurídico-constitucional. II. Ocorrência de lesão à economia pública, dado que o Poder Executivo estadual ficaria obrigado a repartir a receita tributária proveniente do ICMS com diminuição das cotas de participação dos municípios goianos. III. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.

Data do Julgamento : 01/03/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02047-02 PP-00278
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO ADVDOS. : FELICÍSSIMO SENA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE GOIÁS ADVDO. : PGE-GO - ARNANLDO RAGGI JÚNIOR
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