STF SS 1806 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS. ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. C.F., art.
158, IV.
I. - A concessão de liminar em mandado de segurança que
repete anterior writ denegado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, confirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e
transitado em julgado, é lesiva à ordem pública, considerada esta em
termos de ordem jurídico-constitucional.
II. Ocorrência de lesão à economia pública, dado que o
Poder Executivo estadual ficaria obrigado a repartir a receita
tributária proveniente do ICMS com diminuição das cotas de
participação dos municípios goianos.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS. ICMS: ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. C.F., art.
158, IV.
I. - A concessão de liminar em mandado de segurança que
repete anterior writ denegado pelo Eg. Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, confirmado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e
transitado em julgado, é lesiva à ordem pública, considerada esta em
termos de ordem jurídico-constitucional.
II. Ocorrência de lesão à economia pública, dado que o
Poder Executivo estadual ficaria obrigado a repartir a receita
tributária proveniente do ICMS com diminuição das cotas de
participação dos municípios goianos.
III. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.
Data do Julgamento
:
01/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00008 EMENT VOL-02047-02 PP-00278
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO
ADVDOS. : FELICÍSSIMO SENA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE GOIÁS
ADVDO. : PGE-GO - ARNANLDO RAGGI JÚNIOR
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