STF SS 1822 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão concessivo da segurança, tendo em vista a ocorrência do
denominado "efeito multiplicador" da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO
DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. TABELIÃO: APOSENTADORIA POR IMPLEMENTO DE
IDADE. EFEITO MULTIPLICADOR.
I. - A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que os tabeliães são servidores
públicos e estão sujeitos à aposentadoria por implemento de idade
(artigos 40, § 1º, II e 236 e seus parágrafos, da Constituição
Federal): RE 178.236-RJ, Gallotti, Plenário, 07.03.96, RTJ 162/773;
RE 189.741-SP, Velloso, 2ª Turma, 25.11.97 e RE 234.935-SP, Celso de
Mello, "DJ" de 09.8.99.
II. - Necessidade de suspensão dos efeitos
do acórdão concessivo da segurança, tendo em vista a ocorrência do
denominado "efeito multiplicador" da decisão proferida pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
III. - Agravo não
provido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00001 PAR-00002 ART-00236
PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000020 ANO-1998
(CF-1988).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-178236 (RTJ-162/772), (Tribunal
Pleno), RE-189741, RE-234935; RTJ-143/23.
Decisões monocráticas citadas: SS-315 (RTJ-134/472),
SS-705, SS-1216, SS-1307, SS-1491, SS-1823.
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 26/03/04, (MLR).
Alteração: 29/03/04, (NT).
Data do Julgamento
:
01/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 08-08-2003 PP-00086 EMENT VOL-02118-01 PP-00208
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : ARNALDO BARBOSA MACIEL
ADVDOS. : JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO E OUTROS
ADVDOS. : ROMUALDO MARQUES COSTA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDOS. : PGE-PE - LEONARDO JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA E OUTRO
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