STF SS 1887 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao
contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar,
tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA: SUSPENSÃO. GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA.
EFEITO MULTIPLICADOR. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA "PARA FRENTE". ICMS:
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE PETRÓLEO, LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS
LÍQUIDOS E GASOSOS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - O Supremo Tribunal Federal, pelo seu Plenário,
julgando os RREE 213.396-SP e 194.382-SP, deu pela legitimidade
constitucional, em tema de ICMS, da denominada substituição
tributária "para frente".
II. A medida liminar, nos termos em que concedida,
impossibilita a Fazenda Pública de receber a antecipação do ICMS por
um largo período, o que lhe causa dano, sendo ainda certo que a
segurança, se concedida, a final, não resultará inócua, dado que ao
contribuinte é assegurada a restituição do pagamento indevido.
III. - Necessidade de suspensão dos efeitos da liminar,
tendo em vista a ocorrência do denominado "efeito multiplicador".
IV. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Sydney Sanches. Plenário, 01.03.2001.
Data do Julgamento
:
01/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2001 PP-00009 EMENT VOL-02047-02 PP-00310
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : PETROLUB - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
ADVDOS. : ALBERTO RUBENS SIDRIM DOS SANTOS E OUTRO
AGDO. : ESTADO DO PARÁ
ADVDO. : PGE-PA - JOSÉ ALOYSIO CAVALCANTE CAMPOS
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