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Jurisprudência


STF SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO / AL - ALAGOAS QUEST.ORD. NO AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
Suspensão de Segurança. Agravo Regimental. 2. Completa reformulação da legislação, quanto à suspensão das liminares nos diversos processos, até mesmo na ação civil pública e na ação popular. 3. Disciplina assimétrica na legislação do mandado de segurança. Recorribilidade, tão-somente, da decisão que nega o pedido de suspensão em mandado de segurança. Súmula 506. 4. Configuração de lacuna de regulação superveniente. Necessidade de sua colmatação. Extensão da disciplina prevista na Lei nº 8.437, de 1992, à hipótese de indeferimento do pedido de suspensão em mandado de segurança. 5. Admissibilidade do agravo nas decisões que deferem ou indeferem a suspensão de segurança. Questão de ordem resolvida no sentido do conhecimento do agravo. Revogação da Súmula 506. 6. No mérito, em face da grave lesão causada à economia pública, o agravo foi provido, para deferir a suspensão de segurança
Decisão
- Após o voto do Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, não conhecendo do agravo, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e Nelson Jobim. Plenário, 21.11.2002. - Preliminarmente, o Tribunal conheceu do agravo, vencidos os Senhores Ministros Relator e Sepúlveda Pertence. E, no mérito, por maioria, vencido o Relator, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente, proveu-o para deferir a suspensão de segurança. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Senhor Celso de Mello. Plenário, 19.12.2002.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 01-08-2003 PP-00102 EMENT VOL-02117-30 PP-06287 RTJ VOL-00186-01 PP-00112
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE ALAGOAS ADVDO. : PGE - AL - ALUÍSIO LUNDGREN C. RÉGIS AGDOS. : USINA SERRA GRANDE S/A E OUTRAS ADVDOS. : ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA COSTA E OUTROS
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