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Jurisprudência


STF SS 2190 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO STF. IMPROCEDENTE. MILITAR. PROMOÇÃO. ESPECIFICIDADE DA CARREIRA. PRECEDENTES. 1. Suspensão de segurança. Pretensão fundada em matéria constitucional. Competência do Presidente do Supremo Tribunal Federal para apreciação do pedido: Lei 8038/90, artigo 25. Preliminar rejeitada. 2. Militar. Promoção por merecimento. Mera expectativa de direito. Precedente. Medida liminar: alteração da lista de candidatos e anulação dos atos de promoção dos militares. Ordem judicial cuja execução implica violação à ordem pública, por comprometer a disciplina e a hierarquia, características da carreira militar. Suspensão de segurança deferida. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00005 LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00025 Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: SS-2096-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(JOY). Revisão:(RCO). Inclusão: 20/05/04, (MLR).

Data do Julgamento : 20/11/2003
Data da Publicação : DJ 19-12-2003 PP-00049 EMENT VOL-02137-01 PP-00109
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.(S) : VITOR HUGO FRANÇA SARTI ADVDO.(A/S) : LUIZ CARLOS FERREIRA AGDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDO.(A/S) : PGE-RS - YASSODARA CAMOZZATO E OUTRO (A/S)
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