STF SS 2198 AgR-AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRAZO RECURSAL. ARTIGO 188 DO CPC. PRAZO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Lei 4348/64 e superveniência da Lei
8437/92. Conciliação de sistemas legais pertinentes à possibilidade
de suspensão de medida liminar e de tutela antecipada. Desfazimento
de aparente assimetria processual então existente entre as ações de
mandado de segurança e os demais procedimentos de contracautela.
Precedente do Tribunal Pleno.
2. Agravo regimental. Cabimento do
recurso contra a decisão que defere ou indefere o pedido de
suspensão de liminar ou de tutela antecipada, no prazo de cinco
dias. Contagem em dobro do prazo para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público. Inaplicabilidade do artigo
188 do Código de Processo Civil à espécie, tendo em vista o disposto
no artigo 4º, § 3º, da Lei 8437/92.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL
NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRAZO RECURSAL. ARTIGO 188 DO CPC. PRAZO
EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Lei 4348/64 e superveniência da Lei
8437/92. Conciliação de sistemas legais pertinentes à possibilidade
de suspensão de medida liminar e de tutela antecipada. Desfazimento
de aparente assimetria processual então existente entre as ações de
mandado de segurança e os demais procedimentos de contracautela.
Precedente do Tribunal Pleno.
2. Agravo regimental. Cabimento do
recurso contra a decisão que defere ou indefere o pedido de
suspensão de liminar ou de tutela antecipada, no prazo de cinco
dias. Contagem em dobro do prazo para recorrer quando a parte for a
Fazenda Pública ou o Ministério Público. Inaplicabilidade do artigo
188 do Código de Processo Civil à espécie, tendo em vista o disposto
no artigo 4º, § 3º, da Lei 8437/92.
Agravo regimental não
conhecido.Decisão
Indexação
- NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA, PRAZO, INTERPOSIÇÃO,
AGRAVO REGIMENTAL, DECISÃO, CONCESSÃO, INDEFERIMENTO, SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA, ATO, PODER PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00188
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
LEG-FED LEI-008437 ANO-1992
ART-00004 PAR-00003
Observação
Votação: unânime.
Resultado: não conhecido.
Acórdãos citados: SS-1945-AgR-AgR-AgR-QO (RTJ-186/112).
Número de páginas: (10). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 28/04/04, (JVC).
Alteração: 29/04/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
SS 2205 AgR-AgR-AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-TP MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-008
DJ 02-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02146-02 PP-00351
Data do Julgamento
:
03/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 02-04-2004 PP-00010 EMENT VOL-02146-02 PP-00341
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS, APOSENTADOS E
VIÚVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APAVEPE
ADV.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS, APOSENTADOS E
VIÚVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APAVEPE
ADV.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ
AGDO.(A/S) : DÉA VERAS DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CARLA DA COSTA LIRA
AGDO.(A/S) : MARIA DE SOUZA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : LUZINETE FERREIRA TERTO
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ALBERTINA PEREIRA LOPES
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : IZABEL BATISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : DAMIANA MARINITA DA SILVA SANTOS
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ROZINETE MARIA ALVES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : VALQUÍRIA GOMES DE ARAÚJO
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ADELAIDE DE ALMEIDA BANDIM E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : NEUZA CARLOS DA SILVA MONTEIRO
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : VALDETE MARIA PONCIANO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA GERCENIA DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ROSILEIDE CARNEIRO E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA HELENA DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : DORALICE VIRGÍNIA DA COSTA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MARILEIDE GOMES DE MENDONÇA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : MARIA ISABEL DA SILVA E OUTRO (A/S)
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CARLA DA COSTA LIRA
AGDO.(A/S) : JERUSA PEREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : CLEINIA MARIA DIAS DA SILVA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : EDITE SILVA OLIVEIRA
ADV.(A/S) : JOSÉ OMAR DE MELO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS, APOSENTADOS E
VIÚVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APAVEPE
ADV.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ
AGDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DAS PENSIONISTAS, APOSENTADOS E
VIÚVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - APAVEPE
ADV.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO DE FRANÇA FERRAZ
AGDO.(A/S) : LENY BARBOSA DA SILVA
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CARLA DA COSTA LIRA
AGDO.(A/S) : MARIA NAZARÉ DA SILVA
ADV.(A/S) : PATRÍCIA CARLA DA COSTA LIRA
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