STF SS 2210 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS:
AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE SEJAM EXPLICITADOS NO EDITAL.
INOBSERVÂNCIA.
1. Suspensão de segurança. Pressupostos:
potencialidade lesiva do ato decisório à ordem, à saúde, à segurança
e à economia pública. Imprescindibilidade da análise, ainda que
superficial, da matéria de mérito examinada na origem, para
concluir-se pela viabilidade da suspensão do acórdão, bem como do
próprio recurso extraordinário contra ele interposto.
Precedentes.
2. Critérios objetivos fixados em lei estadual para a
realização do teste psicotécnico (Lei 4133/99, artigo 32, II). Item
do edital redigido em desconformidade com a norma de regência do
ato. Razoabilidade da decisão que anulou o exame psicológico,
garantindo-se ao candidato o ingresso na fase subseqüente do
certame.
3. Improcedência do argumento de que há potencial lesão à
ordem pública, se o próprio Estado descumpriu a lei.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PRESSUPOSTOS:
AUSÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE PSICOTÉCNICO. CRITÉRIOS OBJETIVOS.
EXIGÊNCIA LEGAL DE QUE SEJAM EXPLICITADOS NO EDITAL.
INOBSERVÂNCIA.
1. Suspensão de segurança. Pressupostos:
potencialidade lesiva do ato decisório à ordem, à saúde, à segurança
e à economia pública. Imprescindibilidade da análise, ainda que
superficial, da matéria de mérito examinada na origem, para
concluir-se pela viabilidade da suspensão do acórdão, bem como do
próprio recurso extraordinário contra ele interposto.
Precedentes.
2. Critérios objetivos fixados em lei estadual para a
realização do teste psicotécnico (Lei 4133/99, artigo 32, II). Item
do edital redigido em desconformidade com a norma de regência do
ato. Razoabilidade da decisão que anulou o exame psicológico,
garantindo-se ao candidato o ingresso na fase subseqüente do
certame.
3. Improcedência do argumento de que há potencial lesão à
ordem pública, se o próprio Estado descumpriu a lei.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00004
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00025
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00297
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-EST LEI-004133 ANO-1999
ART-00032 INC-00002 ART-00034 PAR-00001
INC-00002
(SE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: SS-846, SS-1255, SS-1973, SS-2056.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(JBM).
Inclusão: 20/05/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
26/11/2003
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2003 PP-00050 EMENT VOL-02137-01 PP-00115
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - PEDRO DIAS DE ARAÚJO JÚNIOR
AGDO.(A/S) : EDILSON SANTOS RIBEIRO
ADVDO.(A/S) : MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO E OUTRO (A/S)
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