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Jurisprudência


STF SS 2242 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA. 1. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ou subseqüentes saídas de mercadorias ou, ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de contribuinte. Legitimidade do regime de substituição tributária declarada pelo Pleno deste Tribunal. 2. Distribuidora de petróleo, combustíveis e derivados. Benefício da imunidade tributária. Concessão. Impossibilidade, por cuidar-se de benesse concedida aos Estados e não às empresas distribuidoras de combustíveis. 3. Mandado de segurança. Suspensão da medida liminar, em face da probabilidade de sua execução causar lesão à ordem e à economia públicas. Pressupostos para o seu deferimento. Observância. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: SS-1887-AgR (RTJ-182/86), RE-194382, RE-198088, RE-213396 (RTJ-176/462); RTJ-143/23. Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 15/07/04, (MLR). Alteração: 20/07/04, (NT).

Data do Julgamento : 28/04/2004
Data da Publicação : DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-01 PP-00132
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE.(S) : MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA E OUTRA (A/S) ADVDO.(A/S) : MARCELLO ABREU ITAPARY ADVDO.(A/S) : LEONARDO PIETRO ANTONELLI AGDO.(A/S) : ESTADO DO MARANHÃO ADVDO.(A/S) : PGE-MA - ANA MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA E OUTRO (A/S)
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