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Jurisprudência


STF SS 2287 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INOCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM OU À ECONOMIA PÚBLICAS. EXCLUSÃO DE PRECATÓRIO DA ORDEM DE PAGAMENTO POR PARTE DO ESTADO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OFENSA AO ART. 100, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. Exclusão de precatório do primeiro lugar da fila de pagamentos, pelo Estado da Bahia, sem que tenha havido qualquer determinação da Presidência do Tribunal de Justiça nesse sentido. 2. Hipótese que configura preterição da ordem de precedência. Inteligência do art. 100, § 2º, da Constituição da República. 3. Lei 4.348/64, art. 4º: inocorrência de grave lesão à ordem ou à economia públicas: pedido de suspensão de segurança indeferido. 4. Ocorrência de afronta ao art. 100, § 2º, da Constituição da República por parte do Estado da Bahia. 5. Agravo regimental provido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00021 EMENT VOL-02300-01 PP-00091
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ERGON ENGENHARIA LTDA ADV.(A/S): FERNANDO AUGUSTO PINTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALEXANDRE KRUEL JOBIM E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004348 ANO-1964 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00134 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação : - Veja MS 10979-9/2003, do Tribunal de Justiça da Bahia. Número de páginas: 16 Análise: 12/12/2007, AAC.
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