STF SS 2290 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LEI
COMPLEMENTAR 27/99. SERVIDOR INATIVO. EXTENSÃO DA "GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO". IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Gratificação
de Incentivo ao Policial Militar, instituída pela LC 27/99. Extensão
a policiais inativos por medida liminar em mandado de segurança.
Inobservância ao disposto no artigo 1o da Lei 9494/97, que impede a
concessão de cautelar que determine a incorporação e o imediato
pagamento de vantagem a servidor público. Descumprimento à decisão
desta Corte proferida na ADC 4. Precedentes.
2. Agravo regimental.
Não-impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Pressuposto de
recorribilidade desatendido. Conseqüência: não-conhecimento do
recurso (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. LEI
COMPLEMENTAR 27/99. SERVIDOR INATIVO. EXTENSÃO DA "GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO". IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Gratificação
de Incentivo ao Policial Militar, instituída pela LC 27/99. Extensão
a policiais inativos por medida liminar em mandado de segurança.
Inobservância ao disposto no artigo 1o da Lei 9494/97, que impede a
concessão de cautelar que determine a incorporação e o imediato
pagamento de vantagem a servidor público. Descumprimento à decisão
desta Corte proferida na ADC 4. Precedentes.
2. Agravo regimental.
Não-impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Pressuposto de
recorribilidade desatendido. Conseqüência: não-conhecimento do
recurso (RISTF, artigo 317, § 1º).
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR INATIVO,
AUSÊNCIA, CARÁTER GERAL, BENEFÍCIO. INVIABILIDADE, CONCESSÃO,
MEDIDA LIMINAR, OBJETO, INCORPORAÇÃO, PAGAMENTO, VANTAGEM, SERVIDOR PÚBLICO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: NECESSIDADE, EXTENSÃO, SERVIDOR APOSENTADO,
PENSIONISTA, VANTAGEM LINEAR, SERVIDOR ATIVO.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00317 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00005
LEG-FED LEI-005021 ANO-1966
ART-00001
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-00001
LEG-EST LCP-000027 ANO-1999
(PE).
Observação
Votação e resultado: desprovido, por maioria de votos, vencido o
Min. Marco Aurélio, que provia o Agravo.
Acórdãos citados: ADC-4-MC (RTJ-169/383), Rcl-846, Rcl-848, Rcl-2048, RE-263975,
AI-345035-AgR, AI-345160-AgR.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 21/05/04, (SVF).
Alteração: 24/05/04, (NT).
Acórdãos no mesmo sentido
SS 2284 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-TP MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-007
DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00695
SS 2300 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-TP MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-010
DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00710
SS 2302 AgR
ANO-2004 UF-PE TURMA-TP MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-009
DJ 30-04-2004 PP-00031 EMENT VOL-02149-04 PP-00727
Data do Julgamento
:
04/03/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00030 EMENT VOL-02149-04 PP-00702
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VILMA MARIA BARROS
ADVDO.(A/S) : PATRICIA CARLA DA COSTA LIRA BRAGA DE MORAIS
AGDO.(A/S) : FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAPE
E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - JOSÉ GALDINO DA SILVA FILHO E OUTRO (A/S)
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