STF SS 2295 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA.
EXTENSÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DANOS IRREPARÁVEIS
AO ERÁRIO ESTADUAL.
1. Ocorrência de grave lesão. Necessidade de
aferição dos bens jurídicos tutelados nos artigos 25, da Lei 8038/90
e 4o, da Lei 4368/64, sem prescindir da análise da questão de
mérito deduzida no mandado de segurança. Precedentes.
2. Verba
honorária. Equiparação. Impossibilidade. Extensão de parcela
remuneratória a servidores com cargos para os quais é exigível o
título de bacharel em Direito por medida liminar em mandado de
segurança. Inobservância ao disposto no artigo 5o da Lei 4348/64,
que impede a concessão de cautelar que determine a reclassificação
ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou
extensão de vantagens. Possibilidade de danos irreparáveis ao erário
estadual.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE
GRAVE LESÃO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DE MÉRITO. VERBA HONORÁRIA.
EXTENSÃO POR RESOLUÇÃO DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. EQUIPARAÇÃO DE
VENCIMENTOS. INADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE DANOS IRREPARÁVEIS
AO ERÁRIO ESTADUAL.
1. Ocorrência de grave lesão. Necessidade de
aferição dos bens jurídicos tutelados nos artigos 25, da Lei 8038/90
e 4o, da Lei 4368/64, sem prescindir da análise da questão de
mérito deduzida no mandado de segurança. Precedentes.
2. Verba
honorária. Equiparação. Impossibilidade. Extensão de parcela
remuneratória a servidores com cargos para os quais é exigível o
título de bacharel em Direito por medida liminar em mandado de
segurança. Inobservância ao disposto no artigo 5o da Lei 4348/64,
que impede a concessão de cautelar que determine a reclassificação
ou equiparação de servidores públicos, ou a concessão de aumento ou
extensão de vantagens. Possibilidade de danos irreparáveis ao erário
estadual.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Indexação
- POSSIBILIDADE, SEDE, SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, ANÁLISE, MÉRITO, MANDADO
DE SEGURANÇA.
- OCORRÊNCIA, VIOLAÇÃO, LEI, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO, MEDIDA
LIMINAR, FINALIDADE, EXTENSÃO, VANTAGEM, VERBA HONORÁRIA, PROCURADOR
MUNICIPAL, ASSESSOR TÉCNICO, CÂMARA MUNICIPAL, (SP), POSSIBILIDADE,
OCORRÊNCIA, DANO IRREPARÁVEL, ERÁRIO ESTADUAL. DESCABIMENTO,
EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTO, SERVIDOR, DESEMPENHO, DIVERSIDADE, ATIVIDADE
. INEXISTÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, MANUTENÇÃO, REGIME JURÍDICO,
CONCESSÃO, GRATIFICAÇÃO.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00297
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00025
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00004 ART-00005
LEG-MUN LEI-013576 ANO-2003
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
LEG-MUN LEI-013400 ANO-2002
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
LEG-MUN LEI-013152 ANO-2001
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
LEG-MUN LEI-009402 ANO-1981
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
LEG-MUN RES-000008 ANO-1995
(MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Decisões monocráticas citadas: SS-1255, SS-1973, SS-2056.
Número de páginas: (09). Análise:(MSA). Revisão:(MSA).
Inclusão: 04/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
22/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2004 PP-00032 EMENT VOL-02151-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ADELA DUARTE ALVAREZ E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : EDUARDO DOMINGOS BOTTALLO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : CARLOS ROBICHEZ PENNA
ADVDO.(A/S) : LIGIA MARIA TORGGLER SILVA
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