STF SS 2316 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MÉRITO.
ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. POTENCIALIDADE DANOSA DO ATO DECISÓRIO
NÃO DEMONSTRADA.
Mérito do mandamus. Análise. Inadmissibilidade.
Não cabe, no âmbito da suspensão de segurança, examinar com
profundidade e extensão as questões envolvidas na lide, devendo a
análise limitar-se, apenas, aos aspectos concernentes à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes, em obediência ao disposto nos artigos 4º da Lei
4348/64, 25 da Lei 8038/90 e 207 do RISTF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. MÉRITO.
ANÁLISE. INADMISSIBILIDADE. POTENCIALIDADE DANOSA DO ATO DECISÓRIO
NÃO DEMONSTRADA.
Mérito do mandamus. Análise. Inadmissibilidade.
Não cabe, no âmbito da suspensão de segurança, examinar com
profundidade e extensão as questões envolvidas na lide, devendo a
análise limitar-se, apenas, aos aspectos concernentes à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes, em obediência ao disposto nos artigos 4º da Lei
4348/64, 25 da Lei 8038/90 e 207 do RISTF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Indexação
- INDEFERIMENTO, SUSPENSÃO DE SEGURANÇA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO,
LESÃO, ORDEM, SAÚDE, SEGURANÇA, ECONOMIA PÚBLICA.
Legislação
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00207
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00004
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00025
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RTJ-143/23.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 05/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
28/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 21-05-2004 PP-00033 EMENT VOL-02152-01 PP-00138
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDO.(A/S) : PGE-PE - LEÔNIDAS SIQUEIRA FILHO E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : WALDEMIR JOSÉ VASCONCELOS DE ARAÚJO
ADVDO.(A/S) : LUIZ GONZAGA DOS SANTOS
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