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Jurisprudência


STF SS 2385 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. 1. As agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 2. No presente caso, a imediata execução da liminar impugnada impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 5. Precedentes do Plenário. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00328
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LIGIA SEABRA MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROBERVAL ROQUE BORGES PAIVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ROTERLANE CORDEIRO PAIVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - ANTONIO JOSÉ TELLES DE VASCONCELLOS REQDO.(A/S): RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.415-2/2004 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 ART-00184 INC-00003 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00250 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : - Acórdãos citados: SS 1836 AgR, SS 1918 AgR, SS 2316 AgR, SS 2964 AgR, SS 3007 AgR, SS 3013 AgR, SS 3038 AgR, SS 3143 AgR, SS 3261 AgR, SS 3291 AgR, SS 3364 AgR, MS 24875. Número de páginas: 6 Análise: 07/05/2008, IMC.
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