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Jurisprudência


STF SS 2446 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS. SUSPENSÃO DE SEGURANÇAS. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. ATO Nº 001/2004 DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. No presente caso, a imediata execução das decisões impugnadas impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 2. Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito dos processos principais, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 3. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravos regimentais improvidos.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00224
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE ADV.(A/S): DORIVAL DE PAULA JUNIOR E OUTRO(A/S) AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRCIO CAMMAROSANO E OUTRO(A/S) AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDALESP ADV.(A/S): EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA E OUTRO ADV.(A/S): RICARDO HUMBERTO CEZE E OUTRO AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): DIANA COELHO BARBOSA E OUTRO(A/S) IMPTE.(S): VERA SOARES TEIXEIRA BONATO ADV.(A/S): NEIDE CARICCHIO E OUTRO(A/S)
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