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Jurisprudência


STF SS 2584 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. EFEITO MULTIPLICADOR. VANTAGENS PESSOAIS. NATUREZA. TETO. SUBTETO. DECRETO ESTADUAL 24.022/2004. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. 1. As agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 2. No presente caso, a execução dos acórdãos impugnados impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. Na suspensão de segurança não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-02 PP-00246
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): EUNICE CARNEIRO ALVES AGTE.(S): EVA SIMONE CHÃ FROTA MOREIRA ADV.(A/S): JOSÉ MURILO GADELHA DE HOLLANDA AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - JULIO CEZAR LIMA BRANDÃO E OUTRO(A/S) IMPTE.(S): EDMILSON MELO DE OLIVEIRA IMPTE.(S): WALDEMAR BAPTISTA DE SALLES ADV.(A/S): OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-001711 ANO-1952 ART-00184 INC-00003 EF-1952 ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00250 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-EST DEC-024022 ANO-2004 DECRETO, AM
Observação : - Acórdãos citados: SS 1918 AgR, SS 2316 AgR, SS 2964 AgR, SS 3007 AgR, SS 3013 AgR, SS 3038 AgR, SS 3143 AgR, SS 3261 AgR, SS 3291 AgR, SS 3364 AgR, MS 24875. Número de páginas: 7 Análise: 05/06/2008, ACL.
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