STF SS 2702 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já
reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -,
descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as
conseqüências próprias.
Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já
reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -,
descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as
conseqüências próprias.Decisão
Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), negando provimento ao agravo, no que foi
acompanhada pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim
Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello, e dos votos dos Senhores
Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Carlos
Britto e Eros Grau, dando-lhe provimento, o julgamento foi
suspenso para colher o voto de desempate da Senhora Ministra
Cármen Lúcia, ausente justificadamente. Plenário,
07.02.2007.
Decisão: Colhido o voto-desempate da Senhora
Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco
Aurélio, que lavrará o acórdão, vencidos a Senhora Ministra Ellen
Gracie (relatora) e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski,
Joaquim Barbosa (com voto na assentada anterior), Gilmar Mendes e
Celso de Mello (também com voto na assentada anterior). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. Plenário, 26.06.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00081
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDALEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO PRAZERES LOPES E OUTRO(A/S)
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