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Jurisprudência


STF SS 2702 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
SUSPENSÃO DE SEGURANÇA - INADEQUAÇÃO. Tratando-se de direito já reconhecido pelo supremo - conversão dos vencimentos em URV -, descabe suspender acórdão que o tenha proclamado, impondo as conseqüências próprias.
Decisão
Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negando provimento ao agravo, no que foi acompanhada pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello, e dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau, dando-lhe provimento, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate da Senhora Ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente. Plenário, 07.02.2007. Decisão: Colhido o voto-desempate da Senhora Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que lavrará o acórdão, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie (relatora) e os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa (com voto na assentada anterior), Gilmar Mendes e Celso de Mello (também com voto na assentada anterior). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 26.06.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00081
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): SINDALEMG - SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): OTÁVIO AUGUSTO DAYRELL DE MOURA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO PRAZERES LOPES E OUTRO(A/S)
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