STF SS 2711 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO
RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO
DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL.
1. Embargos de declaração
opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
2. Ausência dos instrumentos de mandato
outorgados ao advogado subscritor do agravo regimental
anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua
oportuna apresentação.
3. Inaplicabilidade do art. 13 do Código
de Processo Civil na fase recursal.
4. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO
RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO
DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL.
1. Embargos de declaração
opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
2. Ausência dos instrumentos de mandato
outorgados ao advogado subscritor do agravo regimental
anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua
oportuna apresentação.
3. Inaplicabilidade do art. 13 do Código
de Processo Civil na fase recursal.
4. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental, ao qual se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração
como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio,
que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade,
negou-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra
Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANA AURELINA COUTINHO RETTORI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO CHAVES E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): RENATO LUÍS MARQUES PESSOA E OUTRO(A/S)
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