main-banner

Jurisprudência


STF SS 2711 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL. 1. Embargos de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. 2. Ausência dos instrumentos de mandato outorgados ao advogado subscritor do agravo regimental anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. 3. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na fase recursal. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 17.03.2008.

Data do Julgamento : 17/03/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): ANA AURELINA COUTINHO RETTORI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ FERNANDO CHAVES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): RENATO LUÍS MARQUES PESSOA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão