STF SS 2722 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM
E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. O que se leva em conta na
suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões
elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º).
2. No caso em exame,
a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não
tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da
decisão.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não
ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento
ao agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 16.11.2006.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA
MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : SILVANA A. PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-MS - JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E
OUTRO(A/S)
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