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Jurisprudência


STF SS 2722 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA DEFERIDA. OFENSA À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. O que se leva em conta na suspensão de segurança é se estão demonstradas as graves lesões elencadas na lei (Lei 4.348/64, art. 4º). 2. No caso em exame, a alegada lesão à ordem e à economia públicas foi comprovada, não tendo a parte agravante rebatido todos os fundamentos da decisão. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido da inviabilidade do agravo regimental que não ataca cabalmente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-02 PP-00336
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIROS MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : SILVANA A. PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ADV.(A/S) : PGE-MS - JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES E OUTRO(A/S)
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