STF SS 2723 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ART.
13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE
RECURSAL.
1. Ausência dos instrumentos de mandato dos
subscritores do agravo regimental anteriormente interposto.
Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. Defeito que
somente foi sanado na presente interposição.
2. Inaplicabilidade do
art. 13 do CPC na fase recursal. Recurso considerado
inexistente.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO NOS AUTOS
QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ART.
13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE
RECURSAL.
1. Ausência dos instrumentos de mandato dos
subscritores do agravo regimental anteriormente interposto.
Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. Defeito que
somente foi sanado na presente interposição.
2. Inaplicabilidade do
art. 13 do CPC na fase recursal. Recurso considerado
inexistente.
3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo
regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora
Ministra Ellen Gracie. Plenário, 23.08.2006.
Data do Julgamento
:
23/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 08-09-2006 PP-00034 EMENT VOL-02246-01 PP-00155 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 314-317
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO - APESP E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
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