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Jurisprudência


STF SS 2906 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORES. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. Inexistindo o trânsito em julgado do processo principal, a suspensão de segurança vige enquanto pender recurso, nos termos do art. 297, § 3º, do RISTF e da Súmula STF nº 626. 2. O agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir o fundamento precípuo para o deferimento do pedido de suspensão da execução de liminar em mandado de segurança com fundamento nos arts. 4º da Lei 4.348/64 e 297 do RISTF. 3. Ausência de legitimidade do agravante para defender a ocorrência de lesão à ordem pública inversa, tendo em vista o disposto nos arts. 4º da Lei 4.348/64 e 297 do RISTF. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 16.11.2006.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00065 EMENT VOL-02258-01 PP-00108 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 158-159 RNDJ v. 8, n. 88, 2007, p. 70-72
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELÉM ADV.(A/S) : JADER NILSON DA LUZ DIAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELÉM ADV.(A/S) : LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO