STF SS 2932 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito do processo
principal. Inadequação da sua apreciação em suspensão de
segurança, que tem pressupostos específicos.
3. Não-aplicação,
ao caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS
24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006.
4.
Precedentes do Plenário.
5. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito do processo
principal. Inadequação da sua apreciação em suspensão de
segurança, que tem pressupostos específicos.
3. Não-aplicação,
ao caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS
24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006.
4.
Precedentes do Plenário.
5. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do
voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00304
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): MARIA NINA SANTALÚCIA DE AZEVEDO MARQUES
ADV.(A/S): MANUEL S. FERNANDES RIBEIRO
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
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