STF SS 2948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O
CARGO DE FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO
COMO AUDITOR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. Os
agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução do acórdão impugnado contraria o que
dispõem os arts. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 2º-B da
Lei 9.494/97, além de dificultar a administração tributária
distrital.
3. Ocorrência de grave lesão à economia pública,
consubstanciada na ausência de previsão orçamentária em relação à
despesa em questão.
4. Agravo regimental improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O
CARGO DE FISCAL DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. REENQUADRAMENTO
COMO AUDITOR TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO.
OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS.
1. Os
agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos
adotados para o deferimento do pedido de suspensão.
2. No
presente caso, a execução do acórdão impugnado contraria o que
dispõem os arts. 5º, parágrafo único, da Lei 4.348/64 e 2º-B da
Lei 9.494/97, além de dificultar a administração tributária
distrital.
3. Ocorrência de grave lesão à economia pública,
consubstanciada na ausência de previsão orçamentária em relação à
despesa em questão.
4. Agravo regimental improvidoDecisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a
Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00379 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 271-276
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ADELMO DOS SANTOS POLEZE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO ROBERTO MOGLIA THOMPSON FLORES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): GABRIELA FREIRE DE ARRUDA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00005 PAR-ÚNICO
LEI ORDINÁRIA
LEG-FED LEI-009494 ANO-1997
ART-0002B
LEI ORDINÁRIA
LEG-DIS LEI-002338 ANO-1999
ART-00004
LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
:
Número de páginas: 8
Análise: 24/04/2008, ACL.
Revisão: 25/04/2008, ACL.
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