STF SS 2961 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL.
ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1.
Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem
observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito
de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem
públicas configurada.
2. Processo de execução contra a Fazenda
Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição
Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas
as pessoas jurídicas de direito público interno.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO
DE JULGADO. SISTEMA DO PRECATÓRIO. DISCIPLINA CONSTITUCIONAL.
ART. 100 CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. PRECEDENTES.
1.
Provimento liminar que determina o imediato pagamento, sem
observância ao regime constitucional de precatórios, de crédito
de caráter indenizatório. Grave lesão à economia e à ordem
públicas configurada.
2. Processo de execução contra a Fazenda
Pública submete-se, nos termos do art. 100 da Constituição
Federal, a procedimento executivo especial que se estende a todas
as pessoas jurídicas de direito público interno.
Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do
voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia.
Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): HÉRICA CUNHA DE CARVALHO PERES SOARES
AGDO.(A/S): ESTADO DO MARANHÃO
ADV.(A/S): PGE-MA - ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA E OUTRO(A/S)
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