STF SS 2964 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. EMENDA CONSTITUICIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito
dos processos principais. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À
ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. EMENDA CONSTITUICIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do direito
adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito
dos processos principais. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Agravo regimental improvido.Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra
Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.
Data do Julgamento
:
11/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-01 PP-00126 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 309-313
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUBEN FUCS E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): JOSE CHIZZOTTI
ADV.(A/S): FLÁVIO LUIZ YARSHELL
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
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