main-banner

Jurisprudência


STF SS 2964 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. EMENDA CONSTITUICIONAL 41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04. 1. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à ordem pública: deferimento do pedido de contracautela. 2. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 3. Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito dos processos principais. Inadequação da sua apreciação em suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-139 DIVULG 08-11-2007 PUBLIC 09-11-2007 DJ 09-11-2007 PP-00031 EMENT VOL-02297-01 PP-00126 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 309-313
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): RUBEN FUCS E OUTRO(A/S) AGTE.(S): JOSE CHIZZOTTI ADV.(A/S): FLÁVIO LUIZ YARSHELL AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS
Mostrar discussão