STF SS 2973 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria
de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Precedentes do Plenário.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE
LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM
JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL
41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04.
1. Lei 4.348/64, art. 4º:
subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à
ordem pública: deferimento do pedido de contracautela.
2.
Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito
multiplicador".
3. Alegação de afronta aos princípios do
direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria
de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em
suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos.
4.
Precedentes do Plenário.
5. Agravo regimental
improvido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do
voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário,
17.03.2008.
Data do Julgamento
:
17/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-02 PP-00332
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): DENISE OPDEBEECK
ADV.(A/S): JORGE SHIGUEMITSU FUJITA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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