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Jurisprudência


STF SS 3000 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/03. DECRETO ESTADUAL 48.407/04. 1. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção a uma de suas hipóteses. Configuração de grave lesão à ordem pública: deferimento do pedido de contracautela. 2. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 3. Alegação de afronta aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos: matéria de mérito do processo principal. Inadequação da sua apreciação em suspensão de segurança, que tem pressupostos específicos. 4. Não-aplicação, ao caso, do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no MS 24.875/DF, rel. Ministro Sepúlveda Pertence, DJ 06.10.2006. 5. Existência de precedente do Plenário desta Corte: SS 2.964-AgR/SP, DJ 09.11.2007. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 27.02.2008.

Data do Julgamento : 27/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00203
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): SÉRGIO JOÃO FRANÇA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FLÁVIO LUIZ YARSHELL AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - JOSÉ DO CARMO MENDES JÚNIOR E OUTRO(A/S)
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