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Jurisprudência


STF SS 3039 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL. NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Embargos de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em agravo regimental. 2. Ausência dos instrumentos de mandato da subscritora do agravo regimental anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação, com a devida invocação de situação de urgência, nos termos dos arts. 37, caput, do Código de Processo Civil e 5º, § 1º, da Lei 8.906/94. Defeito que somente foi sanado na presente interposição. 3. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil na fase recursal. Recurso considerado inexistente. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, converteu os embargos de declaração em agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que não admitia a conversão do recurso, e, por unanimidade, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-01 PP-00095
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S): CARLOS ANTONIO GARTNER CESAR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS E OUTRO(A/S)
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