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Jurisprudência


STF SS 3075 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA EM CÂMARA MUNICIPAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS DE REGIMENTO INTERNO DA CASA LEGISLATIVA: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: ART. 25 DA LEI 8.038/90. 1. Os fundamentos da impetração e da liminar circunscrevem-se à interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru/AM. No caso, não se discute questões de índole constitucional, o que afasta a competência da Presidência do Supremo Tribunal Federal para apreciar o presente pedido de suspensão de segurança. 2. Inaplicabilidade dos precedentes indicados pela agravante porque apresentam contexto fático-jurídico distinto à hipótese em exame. 3. Inocuidade da remessa dos presentes autos ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista formulação de idêntico pedido perante a Presidência daquela Corte, o qual restou indeferido (SS 1.723/AM). 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Plenário, 06.06.2007.

Data do Julgamento : 06/06/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00026 EMENT VOL-02282-02 PP-00319 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 317-322
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU ADV.(A/S) : CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : ANDERSON JOSÉ RASORI ADV.(A/S) : FRANCISCO MONTEIRO DE LIMA ADV.(A/S) : RONALD ALENCAR DOMINGUES DA SILVA E OUTRO(A/S)
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