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Jurisprudência


STF SS 3157 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ISSQN. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E REGISTRAIS. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. A autorização excepcional prevista no art. 4° da Lei 4.348/64 não se reveste de caráter revisional, restringindo-se à análise da potencialidade lesiva do ato decisório impugnado frente aos conceitos de ordem, de segurança, de saúde e de economia públicas. 2. A existência da situação de grave lesão à ordem e à economia públicas, alegada para justificar a concessão da medida de contracautela, há de ser cabalmente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência autorizada pela Lei 4.348/64, não bastando a mera declaração de que a execução da decisão concessiva da segurança comprometerá os valores que a norma pretende proteger. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 10.03.2008.

Data do Julgamento : 10/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00405
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA ADV.(A/S): ERICK NILSON SOUTO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA ADÉLIA TÓFANI GONÇALVES MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO E OUTRO(A/S)
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