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Jurisprudência


STF SS 3223 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ITBI. FATO GERADOR. ASPECTO TEMPORAL. ALEGAÇÃO DE GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE SUA OCORRÊNCIA. 1. A existência da situação de grave lesão à ordem e à economia públicas, alegada para justificar a concessão da medida de contracautela, há de ser cabalmente demonstrada pela entidade estatal que requer a providência autorizada pela Lei 4.348/64, não bastando a mera declaração de que a execução do ato decisório impugnado comprometerá os valores que a norma visa proteger. 2. No caso, a decisão que delimita o aspecto temporal do fato gerador do ITBI, por não resultar em minoração da arrecadação tributária, não ofende a ordem ou a economia públicas. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00039 EMENT VOL-02299-01 PP-00102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE FORTALEZA ADV.(A/S): MARTÔNIO MONT' ALVERNE BARRETO LIMA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NATERCIA SAMPAIO SIQUEIRA AGDO.(A/S): ETORE CONSTANTINO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RODRIGO JEREISSATI DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
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