main-banner

Jurisprudência


STF SS 3232 AgR / TO - TOCANTINS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. ATO ADMINISTRATIVO DE REMOÇÃO. LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS. 1. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 2. Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso do Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 11.10.2007.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00040 EMENT VOL-02299-01 PP-00109
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): HELOÍSA HELENA FREIRE GODINHO SOUZA ADV.(A/S): RÔMULO SABARÁ DA SILVA ADV.(A/S): RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA AGDO.(A/S): ESTADO DE TOCANTINS ADV.(A/S): PGE-TO - ADELMO AIRES JÚNIOR
Mostrar discussão