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Jurisprudência


STF SS 3259 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA E À ORDEM PÚBLICA, CONSIDERADA EM TERMOS DE ORDEM JURÍDICO-CONSTITUCIONAL. TETO. SUBTETO. ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. DECRETO ESTADUAL 48.407/2004. 1. Lei 4.348/64, art. 4º: subsunção às suas hipóteses. Configuração de grave lesão à economia e à ordem públicas: deferimento do pedido de contracautela. 2. No presente caso, a imediata execução do acórdão objeto do pedido de suspensão impede, em princípio, a aplicação da regra inserta no art. 37, XI, da Constituição da República, que integra o conjunto normativo estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003. 3. No pedido de suspensão não se aprecia o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva dos atos decisórios em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador". 5. Precedentes. 6. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-02 PP-00296
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ANDRÉ WILSON MARTINELLI ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS BLOES E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO
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