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Jurisprudência


STF SS 3264 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A ação mandamental proposta com vistas à atualização de vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio jurídico da impetrante importa em adição de vencimentos e só pode, pois, ser executada depois do trânsito em julgado da respectiva sentença. 2. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Pedido de suspensão de segurança deferido. 3. Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito. Plenário, 29.10.2007.

Data do Julgamento : 29/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00027 EMENT VOL-02301-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MARLÚCIA PONCE DE LEÃO VASCONCELOS ADV.(A/S): JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA IMPTE.(S): JOSÉ HERALDO DA SILVA ADV.(A/S): OLDENEY SÁ VALENTE E OUTRO(A/S) IMPTE.(S): OSIAS LOPES DA SILVA OU OZIAS LOPES DA SILVA ADV.(A/S): ALCIDES FERREIRA COSTA
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