STF SS 3273 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REFINARIA. PETRÓLEO.
ICMS. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS.
1. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a manutenção do tratamento
tributário diferenciado concedido à agravante pelo Decreto
estadual 37.486/2005, revogado pelo Decreto estadual 40.578/2007,
provoca o desequilíbrio da concorrência e dificulta a
administração tributária estadual.
3. Na suspensão de segurança
não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas
tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Agravo regimental
improvido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. REFINARIA. PETRÓLEO.
ICMS. REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA
PÚBLICAS.
1. A agravante não logrou infirmar ou mesmo elidir os
fundamentos adotados para o deferimento do pedido de
suspensão.
2. No presente caso, a manutenção do tratamento
tributário diferenciado concedido à agravante pelo Decreto
estadual 37.486/2005, revogado pelo Decreto estadual 40.578/2007,
provoca o desequilíbrio da concorrência e dificulta a
administração tributária estadual.
3. Na suspensão de segurança
não se aprecia, em princípio, o mérito do processo principal, mas
tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à
potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses
públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a
saúde, a segurança e a economia públicas.
4. Agravo regimental
improvidoDecisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de
agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie
(Presidente), vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
16.04.2008.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-02 PP-00225 RTJ VOL-00206-01 PP-00162 RCJ v. 22, n. 144, 2008, p. 117
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A
ADV.(A/S): EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO BOKELMANN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - LUCIA LÉA GUIMARÃES TAVARES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão