STF SS 3292 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO
RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO
DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL.
1. Embargos de declaração
opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
2. Ausência do instrumento de mandato
outorgado à advogada subscritora do agravo regimental
anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua
oportuna apresentação.
3. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC na
fase recursal.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DO
RELATOR. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO
DE MANDATO NOS AUTOS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
NÃO-CONHECIMENTO. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INAPLICABILIDADE NA FASE RECURSAL.
1. Embargos de declaração
opostos à decisão singular do relator. Conversão dos embargos em
agravo regimental.
2. Ausência do instrumento de mandato
outorgado à advogada subscritora do agravo regimental
anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua
oportuna apresentação.
3. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC na
fase recursal.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Menezes
Direito. Plenário, 05.11.2007.
Data do Julgamento
:
05/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02300-01 PP-00194
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MARIO ROCCO SOBRINHO
ADV.(A/S): MARCO ANTONIO INNOCENTI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): DANIELA BARREIRO BARBOSA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA CRISTINA LAPENTA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTRO(A/S)
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