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Jurisprudência


STF SS 3391 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. VANTAGEM PESSOAL. QUINTOS. ATUALIZAÇÃO. LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A ação mandamental proposta com vistas à atualização de vantagens pessoais já incorporadas ao patrimônio jurídico da impetrante importa em adição de vencimentos ou de proventos e só pode, pois, ser executada depois do trânsito em julgado da sentença. 2. Lei 4.348/64, art. 4º: configuração de grave lesão à ordem e à economia públicas. Pedido de suspensão de segurança deferido. 3. Na suspensão de segurança não se aprecia, em princípio, o mérito da ação mandamental, mas tão-somente a ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. 4. Precedentes do Plenário. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 29.11.2007.

Data do Julgamento : 29/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00022 EMENT VOL-02303-01 PP-00052
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): VENEIDE SIMÕES MONTEIRO ADV.(A/S): JOSÉ ELDAIR DE SOUZA MARTINS AGDO.(A/S): ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S): PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
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