main-banner

Jurisprudência


STF SS 3457 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. ACESSO AO CARGO DE DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 93, II, "B", E III, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXIGÊNCIA DE INTEGRAR O MAGISTRADO A PRIMEIRA QUINTA PARTE DA LISTA DE ANTIGUIDADE. RESOLUÇÃO Nº 04/2006/OE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RESOLUÇÃO Nº 6/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO. OCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. 1. Os agravantes não lograram infirmar ou mesmo elidir os fundamentos adotados para o deferimento do pedido de suspensão. 2. No presente caso, o Estado requerente demonstrou, de forma inequívoca, a situação configuradora da grave lesão à ordem pública, consubstanciada no fato de que a decisão impugnada impede a aplicação de resolução do Conselho Nacional de Justiça, o que certamente inibe o exercício de suas atribuições institucionais. 3. Necessidade de observância da norma inserta no art. 93, II, b, da Constituição da República para a promoção por merecimento ao cargo de desembargador. 4. Possibilidade de ocorrência do denominado "efeito multiplicador", tendo em vista a existência de magistrados em outras unidades da Federação em situação igual àquela dos agravantes, o que levará ao total descumprimento do art. 2º da Resolução nº 6/2005 do Conselho Nacional de Justiça. 5. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 14.02.2008.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-02 PP-00284 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 289-313
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): MARCELO SOUZA DE BARROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ CARDOSO DUTRA JUNIOR AGDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - DORGIVAL VERAS DE CARVALHO
Mostrar discussão