STF SS 474 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Requerimento de suspensão de segurança que
atribuiu, a servidor inativo do Poder Executivo (Fiscal de Tributos),
teto de remuneração correspondente a retribuição dos Deputados
estaduais (não a dos Secretarios de Estado).
Relevância jurídica da tese do Estado Requerente e risco
configurado de grave lesão econômica.
Agravo do Impetrante, a que se nega provimento.
Ementa
- Requerimento de suspensão de segurança que
atribuiu, a servidor inativo do Poder Executivo (Fiscal de Tributos),
teto de remuneração correspondente a retribuição dos Deputados
estaduais (não a dos Secretarios de Estado).
Relevância jurídica da tese do Estado Requerente e risco
configurado de grave lesão econômica.
Agravo do Impetrante, a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 18.6.93.
Data do Julgamento
:
18/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15675 EMENT VOL-01712-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE : MARIO NELSON ALVES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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