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Jurisprudência


STF SS 514 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
- Litisconsorcio. Permanece, em sede do pedido de suspensão de segurança, o direito dos impetrantes ao prazo em dobro a que se refere o art. 191 do Código de Processo Civil, combinado com o art. 19 da Lei n. 1533 de 31-12-51. Agravo regimental de que se conhece, por ser tempestivo, mas a que se nega provimento, porquanto não ilididas, pelos Agravantes, as razoes de grave lesão a ordem administrativa, em que se fundamenta a decisão agravada.::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade. E, no mérito, também por votação unânime, o Tribunal negou provimento aos agravos regimentais. Planário, 06.10.93.

Data do Julgamento : 06/10/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26356 EMENT VOL-01728-01 PP-00037
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTES : LENISE DE BARROS LINS, SHIRLEY MARIA DE BARROS LINS E RUBEM FERREIRA MARQUES AGRAVADOS : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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