STF SS 514 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Litisconsorcio. Permanece, em sede do pedido de
suspensão de segurança, o direito dos impetrantes ao prazo em dobro a
que se refere o art. 191 do Código de Processo Civil, combinado com o
art. 19 da Lei n. 1533 de 31-12-51.
Agravo regimental de que se conhece, por ser tempestivo,
mas a que se nega provimento, porquanto não ilididas, pelos
Agravantes, as razoes de grave lesão a ordem administrativa, em que
se fundamenta a decisão agravada.::
Ementa
- Litisconsorcio. Permanece, em sede do pedido de
suspensão de segurança, o direito dos impetrantes ao prazo em dobro a
que se refere o art. 191 do Código de Processo Civil, combinado com o
art. 19 da Lei n. 1533 de 31-12-51.
Agravo regimental de que se conhece, por ser tempestivo,
mas a que se nega provimento, porquanto não ilididas, pelos
Agravantes, as razoes de grave lesão a ordem administrativa, em que
se fundamenta a decisão agravada.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de intempestividade. E, no mérito, também por votação unânime, o Tribunal negou provimento aos agravos regimentais. Planário, 06.10.93.
Data do Julgamento
:
06/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26356 EMENT VOL-01728-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTES : LENISE DE BARROS LINS, SHIRLEY MARIA DE BARROS
LINS E RUBEM FERREIRA MARQUES
AGRAVADOS : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA E TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
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