STF SS 530 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- Policia Militar. Sujeição, ao teto constitucional
(art. 37, XI, da C.F.), de vantagens inerentes ao posto, incorporadas
aos proventos de inatividade, tais como as indenizações de
habilitação e representação.
Sendo plausível a tese do Estado Requerente e satisfeito o
pressuposto de lesão a economia pública, nega-se provimento ao
Agravo.::
Ementa
- Policia Militar. Sujeição, ao teto constitucional
(art. 37, XI, da C.F.), de vantagens inerentes ao posto, incorporadas
aos proventos de inatividade, tais como as indenizações de
habilitação e representação.
Sendo plausível a tese do Estado Requerente e satisfeito o
pressuposto de lesão a economia pública, nega-se provimento ao
Agravo.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 02.08.93.
Data do Julgamento
:
02/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTES: GERALDO FARIAS DE PAIVA E OUTROS
AGRAVADO : ESTADO DO CEARA
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00011
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
N. PP.; (5). ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 13.10.93, (MK). ALTERAÇÃO: 20.10.93, (MK).
Alteração: 12/09/2011, DCR.
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