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Jurisprudência


STF SS 530 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
- Policia Militar. Sujeição, ao teto constitucional (art. 37, XI, da C.F.), de vantagens inerentes ao posto, incorporadas aos proventos de inatividade, tais como as indenizações de habilitação e representação. Sendo plausível a tese do Estado Requerente e satisfeito o pressuposto de lesão a economia pública, nega-se provimento ao Agravo.::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 02.08.93.

Data do Julgamento : 02/08/1993
Data da Publicação : DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRAVANTES: GERALDO FARIAS DE PAIVA E OUTROS AGRAVADO : ESTADO DO CEARA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : N. PP.; (5). ANALISE: (BAB). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 13.10.93, (MK). ALTERAÇÃO: 20.10.93, (MK). Alteração: 12/09/2011, DCR.
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