STF SS 537 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Extensão, por meio de mandado de segurança, ao
funcionalismo, em geral, de percentuais de reajuste de vencimentos,
especificamente concedidos por lei a determinadas categorias
profissionais.
Plausibilidade da objeção do Estado requerente e grave
repercussão sobre a sua economia.
Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a
suspensão da segurança.::
Ementa
- Extensão, por meio de mandado de segurança, ao
funcionalismo, em geral, de percentuais de reajuste de vencimentos,
especificamente concedidos por lei a determinadas categorias
profissionais.
Plausibilidade da objeção do Estado requerente e grave
repercussão sobre a sua economia.
Agravo Regimental a que se nega provimento, para manter a
suspensão da segurança.::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Plenário, 18.6.93.
Data do Julgamento
:
18/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14901 EMENT VOL-01711-01 PP-00071
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE : SINTESPE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO
ESTADUAL DE SANTA CATARINA
AGRAVADOS : ESTADO DE SANTA CATARINA E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
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