STF SS 621 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Importação de veículos usados.
Relevo da tese da União Federal, em face da
aplicação dada, pela decisão concessiva da liminar, ao princípio da
reserva legal, em detrimento da competência assegurada, ao Poder
Executivo, pelo art. 237 da Constituição.
Princípio da isonomia, também invocado pelos
Agravantes, mas comprometido pela diversidade de regras de mercado
(entre bens novos e usados), capaz de ensejar correlação logica a
discutida discriminação.
Suspensão de segurança confirmada por maioria.
Ementa
- Importação de veículos usados.
Relevo da tese da União Federal, em face da
aplicação dada, pela decisão concessiva da liminar, ao princípio da
reserva legal, em detrimento da competência assegurada, ao Poder
Executivo, pelo art. 237 da Constituição.
Princípio da isonomia, também invocado pelos
Agravantes, mas comprometido pela diversidade de regras de mercado
(entre bens novos e usados), capaz de ensejar correlação logica a
discutida discriminação.
Suspensão de segurança confirmada por maioria.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental,
vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 08.04.1994.
Data do Julgamento
:
08/04/1994
Data da Publicação
:
DJ 13-05-1994 PP-11351 EMENT VOL-01744-01 PP-00018
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTES. : GILDO CALADO RIBEIRO E OUTROS
ADVS. : ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS E OUTRO
REQTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVS. : PFN - DIRCEU ANTONIO PASTORELLO E OUTRO
REQDO. : RELATOR DO MS N. 38990 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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