STF SS 676 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Suspensão de segurança. Relevância da tese do
Instituto requerente, quanto a possibilidade de ser excepcionada,
pelo art. 128 da Lei n. 8.213-91, em razão do valor do crédito, a
norma inscrita no art. 100 da Constituição, aplicavel as entidades
autarquicas.
Agravo regimental do impetrante do mandado de segurança, a
que se nega provimento.
Ementa
- Suspensão de segurança. Relevância da tese do
Instituto requerente, quanto a possibilidade de ser excepcionada,
pelo art. 128 da Lei n. 8.213-91, em razão do valor do crédito, a
norma inscrita no art. 100 da Constituição, aplicavel as entidades
autarquicas.
Agravo regimental do impetrante do mandado de segurança, a
que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário,
29.09.1994.
Data do Julgamento
:
29/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-11-1994 PP-29831 EMENT VOL-01765-01 PP-00088
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : MARIA JERCY LUCAS D'OLIVEIRA
ADV. : ALFREDO CARLOS BENKENSNSTEIN MERG
INTRSDOS. : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE
: DO SUL - IPERGS E PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
: (MS 59404006-5)
ADV. : ANDRE LUIZ VALLANDRO SCHMITT
INTRSDO. : PRIMEIRA CAMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
: RIO GRANDE DO SUL (MS 59404006-5)
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