STF SS 682 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - Alteração de calendario escolar, por órgão do
Poder Judiciario, em detrimento da competência do Poder Executivo,
reconhecida pelo Supremo Tribunal em feitos anteriores, especialmente
no julgamento da medida cautelar de Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 748 (RTJ 43/510).
Grave lesão a ordem administrativa, concorrendo para a
suspensão de segurança, que se mantem.
Ementa
- Alteração de calendario escolar, por órgão do
Poder Judiciario, em detrimento da competência do Poder Executivo,
reconhecida pelo Supremo Tribunal em feitos anteriores, especialmente
no julgamento da medida cautelar de Ação Direta de
Inconstitucionalidade n. 748 (RTJ 43/510).
Grave lesão a ordem administrativa, concorrendo para a
suspensão de segurança, que se mantem.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva,
na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário,
18.08.1994.
Data do Julgamento
:
18/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 30-09-1994 PP-26169 EMENT VOL-01760-01 PP-00110
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DOS CIRCULOS DE PAIS E MESTRES
: DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - ACPM FEDERAÇÃO
ADVA. : REGINA DA ROSA CUNEGATTO
INTDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
: DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : CAIO MARTINS LEAL
INTRDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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