STF SS 687 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
EMENTA: - O cabimento de agravo regimental, contra decisão
denegatoria de suspensão de liminar, e restrito, em conformidade com
o disposto no par. 3. do art. 4. da Lei n. 8437-92, ao processo
cautelar comum.
Em relação ao mandado de segurança, continua a valer a
regra de que só contra o deferimento da suspensão e cabivel o agravo
(art. 4. da Lei n. 4.348-64 e art. 297, par. 2. do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal).
Precedente do S.T.F.: SS 582 (AgRg).::
Ementa
- O cabimento de agravo regimental, contra decisão
denegatoria de suspensão de liminar, e restrito, em conformidade com
o disposto no par. 3. do art. 4. da Lei n. 8437-92, ao processo
cautelar comum.
Em relação ao mandado de segurança, continua a valer a
regra de que só contra o deferimento da suspensão e cabivel o agravo
(art. 4. da Lei n. 4.348-64 e art. 297, par. 2. do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal).
Precedente do S.T.F.: SS 582 (AgRg).::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do agravo regimental. Plenário, 15.09.94.
Data do Julgamento
:
15/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 21-10-1994 PP-28407 EMENT VOL-01763-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGRAVANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE LINS
ADVOGADOS: ANTONIO VITAL RAMOS DE VASCONCELOS E OUTRO
INTERESSADOS : TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (MANDADO DE SEGURANÇA
N. 237072-1/5) E ROBERTO PIRES DA SILVA
ADVOGADOS: AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-004348 ANO-1964
ART-00004
LEG-FED LEI-008437 ANO-1992
ART-00004 PAR-00003
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00297 PAR-00002
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
:
VEJA AGRSS-582, ADI-223.
Número de páginas: (9).
ANALISE:(JDJ). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 27.10.94, (MV ).
ALTERAÇÃO : 31.10.95, (SMK).
Alteração: 04/07/2011, CHM.
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