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Jurisprudência


STF SS 775 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Ementa
E M E N T A: Imposto de importação: automoveis de passeio: aumento da aliquota (CF, art. 153, I e par. 1.): incidencia sobre mercadorias ja adquiridas, quando da edição do decreto: pedido de suspensão de liminar em mandado de segurança impetrado sob a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito: deferimento da suspensão, com base na relevância da tese contraria da União e da necessidade de salvaguardar os efeitos extrafiscais da medida: suspensão que se mantem, dado que ditos efeitos não foram definitivamente prejudicados pela remessa das divisas correspondentes a aquisição de mercadoria, dadas as providencias governamentais tomadas para viabilizar a reexportação.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 05.10.1995.

Data do Julgamento : 05/10/1995
Data da Publicação : DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-01 PP-00072
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGRTE. : PRELUDE COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA. ADVS. : ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA E OUTRO
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